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DEIXAR SAPATOS E OUTROS PERTENCES DO LADO DE FORA DA PORTA DA UNIDADE CONDOMINIAL.

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Ultimamente e devido a pandemia do Covid19, muitos moradores têm deixado seus sapatos do lado de fora da porta de seus apartamentos, fazendo desse espaço uma verdadeira sapateira.

Este procedimento invade a área comum do condomínio, fato normalmente proibido pelos regulamentos internos, além de enfear e poluir visualmente o ambiente pertencente a área comum do condomínio, que tem causado problemas entre os moradores e dores de cabeça aos síndicos.   

Os regulamentos internos deveriam ou devem prescrever algo assim: “Não é permitida, a permanência de volumes de qualquer espécies, tais como sapatos, sapateiras, lixo, etc nos Halls dos apartamentos, garagens, áreas de acesso ou demais partes comuns”

Imagine você sair do elevador para entrar em seu apartamento e ver um monte de sapatos, chinelos e outras coisas do lado de fora da porta do seu vizinho, sobretudo quando você recebe visitas. Acho que não é legal né?

Além de não ser legal, penso que também não é legal sob o ponto de vista jurídico. Deveras,  o corredor e o espaço no andar entre os apartamentos é área comum nos termos do artigo 1.335, II, do Código Civil, que prevê de forma expressa “são direitos dos condôminos – II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contando que não exclua a utilização dos demais moradores”.

Hall social de entrada do edifício ou nos corredores de acesso aos apartamentos não é área privativa, mas área comum, de utilização de todos os moradores, e são reguladas pelo regimento interno acima referido.

Sobre a questão em debate a doutrina e o Poder Judiciário (jurisprudência), quando provocado, reage ao tema admitindo correta a atitude do condomínio de impor multas caso a irregularidade continue, sem prejuízo do ajuizamento de ação competente para resolução do problema ora apresentado. Esta é a nossa opinião s.m.j.

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Rubens de Almeida Arbelli – Advogado Titular do Escritório Arbelli Sociedade de Advogados.

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