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EMPREGADA GESTANTE DEVE SER AFASTADA

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Desde o dia 13 de maio de 2021, vige a Lei nº 14.151/2021, que proíbe o trabalho presencial da empregada gestante durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus. 

A novel Lei prevê que a gestante ficará à disposição do empregador para exercer o trabalho à distância, em seu domicílio, quando possível.  

Expressa o artigo 1º da referida Lei “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.” 

Preceitua o Parágrafo único da aludida Lei “A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.” 

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