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SÍNDICOS TÊM MAIS UMA OBRIGAÇÃO

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Foi sancionada e publicada dia 16 de setembro de 2021  a Lei 17.406/2021, criada e aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que obriga os condomínios residenciais e comerciais, por intermédio dos síndicos, a denunciarem casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.  

Segundo o texto, não há diferença se a agressão ocorrer na área comum ou dentro dos apartamentos ou casas. Agora o síndico tem que informar às autoridades. Todavia, ao menos por enquanto, não existe nenhuma punição caso os síndicos deixem de fazê-lo.  

A aludida Lei acrescentou mais uma atribuição dentre muitas inerentes aos síndicos

A lei paulista, sancionada dia 15, passa a valer na segunda quinzena de novembro. Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias.

A Lei tem caráter educativo e incentiva as pessoas a denunciarem atos de violência e quanto ao síndico é uma obrigação, com isto, rompe-se aquela tradição e ditado de que “briga entre marido e mulher ninguém de meter a colher”.

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