{"id":173,"date":"2021-04-25T14:07:02","date_gmt":"2021-04-25T17:07:02","guid":{"rendered":"http:\/\/www.arbelli.adv.br\/blog_adv\/?p=173"},"modified":"2021-04-25T14:10:43","modified_gmt":"2021-04-25T17:10:43","slug":"prestacao-de-alimentos-para-os-filhos-fundamentos-exoneracao-reducao-e-majoracao-da-obrigacao","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.arbelli.adv.br\/blog_adv\/2021\/04\/25\/prestacao-de-alimentos-para-os-filhos-fundamentos-exoneracao-reducao-e-majoracao-da-obrigacao\/","title":{"rendered":"PRESTA\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS PARA OS FILHOS \u2013 FUNDAMENTOS, EXONERA\u00c7\u00c3O, REDU\u00c7\u00c3O E MAJORA\u00c7\u00c3O DA OBRIGA\u00c7\u00c3O"},"content":{"rendered":"\n<p>O artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Da Rep\u00fablica Federativa do Brasil imp\u00f5e \u00e0 fam\u00edlia o dever de educar, dever de conviv\u00eancia e o respeito \u00e0 dignidade e seguran\u00e7a dos filhos, devendo a conduta dos pais visar o desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico dos filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 229, tamb\u00e9m da Constitui\u00e7\u00e3o Federal expressa que os pais t\u00eam o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores t\u00eam o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, car\u00eancia ou enfermidade.<\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade, tanto de parte dos pais e filhos, \u00e9 dever manifesto e irrenunci\u00e1vel. Da parte dos pais esta obriga\u00e7\u00e3o considera a vulnerabilidade dos filhos menores e em desenvolvimento que merecem especial tratamento. Por isso, nosso ordenamento jur\u00eddico assinala aos pais muitos &nbsp;deveres decorrente do exerc\u00edcio do poder familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente o artigo 22 da Lei 8069\/90 (ECA \u2013 Estatuto da Crian\u00e7a e Adolecente) determina aos pais&nbsp;o&nbsp;dever&nbsp;de sustento, guarda e educa\u00e7\u00e3o dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obriga\u00e7\u00e3o de cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>E o poder familiar, fundamento da obriga\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de alimentos dos pais para os filhos, extingue-se quando estes completam a maioridade civil, aos 18 (dezoito) anos, quando, via de regra e ordinariamente, cessa o dever dos pais na presta\u00e7\u00e3o de alimentos para os filhos.<\/p>\n\n\n\n<p>Digo ordinariamente porqu\u00ea, ante certas situa\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es presentes o dever alimentar se estende, por exemplo, quando os pais possuem condi\u00e7\u00f5es de ajudar os filhos quando estes cursam estudos e n\u00e3o reunem condi\u00e7\u00d5es para o enfrentamente das decorrentes despesas. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Mas, seguiremos na linha da regra ordin\u00e1ria por enquanto. O artigo 1630 do C\u00f3digo Civil Brasileiro preceitua que os &nbsp;&nbsp;filhos est\u00e3o sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.<\/p>\n\n\n\n<p>Neste diapas\u00e3o, o artigo 5\u00b0 do referido Diploma prev\u00ea que a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada \u00e0 pr\u00e1tica de todos os atos da vida civil.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta esteira, ainda, o artigo 1635 do C\u00f3digo Civil atempa que extingue-se o poder familiar: II- pela emancipa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e, segundo o inciso III, pela maioridade, que \u00e9 o que nos interessa aqui.<\/p>\n\n\n\n<p>Resumindo esta quest\u00e3o, atingido a maioridade, via de regra, cessa a obriga\u00e7\u00e3o quanto ao pagamento da pens\u00e3o alimentar dos pais em rela\u00e7\u00e3o aos filhos, at\u00e9 ent\u00e3o, menores de idade.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas n\u00e3o se pode confundir a obriga\u00e7\u00e3o dos alimentos em virtude do poder familiar com a obriga\u00e7\u00e3o decorrente da rela\u00e7\u00e3o de parentesco. Como dito, atingindo o filho a maioridade, cessa a obriga\u00e7\u00e3o do alimentante decorrente do poder familiar, persistindo o dever de prestar alimentos com base na rela\u00e7\u00e3o de parentesco, conforme previs\u00e3o contida no art. 1.694 do C\u00f3digo Civil Brasileiro, caso seja o filho incapaz ou demonstre realmente causas \u00e0 justificar o pagamento de alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>De fato diz o aludido artigo \u201cPodem os parentes, os c\u00f4njuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compat\u00edvel com a sua condi\u00e7\u00e3o social, inclusive para atender \u00e0s necessidades de sua educa\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O Obriga\u00e7\u00e3o que ora cuidamos \u00e9 quest\u00e3o de extrema &nbsp;import\u00e2ncia para o Direito Familiar, e o tema bifurca-se em dois pontos. O Primeiro, obriga\u00e7\u00e3o alimentar decorrente do poder familiar, que cessa, como dito acima, quando o filho atinge a maioridade. O segundo, tocante a sua continuidade e manuten\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a maioridade, a qual decorre do dever de solidariedade presente nas rela\u00e7\u00f5es de parentesco.<\/p>\n\n\n\n<p>Impende salientar que a extens\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar vai depender do conjunto probat\u00f3rio e dos casos particulares a serem estudados na pr\u00e1tica cotidiana.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o podemos deixar de mencionar a s\u00famula 358 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que expressa: \u201co cancelamento de pens\u00e3o aliment\u00edcia de filho que atingiu a maioridade est\u00e1 sujeito a decis\u00e3o judicial\u201d Portanto e l\u00f3gico que a desobriga\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o aliment\u00edcia de pais para filhos que acabaram de chegar a maioridade n\u00e3o se d\u00e1 automaticamente, depende, pois, de decis\u00e3o judicial emanada ap\u00f3s a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, com a abertura da oportunidade do filho no sentido de impor suas raz\u00f5es e contrariedade ao desiderato de quem paga a pens\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Neste panorama e de acordo com o \u00a7 1\u00ba do artigo 1694 do CC \u201cOs alimentos devem ser fixados na propor\u00e7\u00e3o das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada\u201d \u00c9 o princ\u00edpio da proporcionalidade ou razoabilidade.<br><br>Na pr\u00e1tica e diante do caso concreto ser\u00e3o sopesados as possibilidades do alimentante frente e as necessidades do alimentado, pois, a famigerada obriga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s cessado a menoridade, ser\u00e3o examinados sob o prisma do dever de solidariedade decorrente da rela\u00e7\u00e3o de parentesco.<\/p>\n\n\n\n<p>Conv\u00e9m repetir o desdobramento acima aludido. Num momento presume-se que os alimentos s\u00e3o fixados para o tempo em que o alimentante exerce o poder familiar, per\u00edodo de vida no qual os filhos necessitam do aux\u00edlio paterno at\u00e9 os 18 anos.<\/p>\n\n\n\n<p>Num segundo momento, quando cessa a menoridade, como exposto acima, via de regra vige o entendimento que &nbsp;tamb\u00e9m termina a obriga\u00e7\u00e3o alimentar, exceto se circunst\u00e2ncias extraordin\u00e1rias e especiais recomendarem o contr\u00e1rio, como no caso de pessoa inv\u00e1lida ou incapacitada para o trabalho, estudante, desempregada, etc&#8230;, dai tudo ser\u00e1 examinado diante de fatos concretos inseridos no processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Pode-se concluir, ent\u00e3o, que o atingimento da maioridade n\u00e3o importa autom\u00e1tica desobriga\u00e7\u00e3o quanto ao pagamento da pens\u00e3o aliment\u00edcia. Mas, \u00e9 certo afirmar que a partir do momento que se atinge a maioridade, desaparece a presun\u00e7\u00e3o da necessidade de alimentos e o dever de provimento por parte dos pais, e passa a ser dos filhos o \u00f4nus de provar que continua necessitando dos alimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir dai, os alimentos devidos pelos genitores aos filhos, repousa no dever de solidariedade, consequ\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o de parentesco e n\u00e3o mais no dever de sustento, quando o \u00f4nus probat\u00f3rio passa a ser do filho.<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, quanto a este t\u00f3pico, conclui-se que os alimentos devidos ap\u00f3s o atingimento da maioridade n\u00e3o extinguem-se automaticamente, devendo atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o apropriada ser comprovado o bin\u00f4mio necessidade\/possibilidade, atrav\u00e9s do exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio, exemplo, estar o filho estudando em n\u00edvel superior ou t\u00e9cnico, incapacidade, doen\u00e7a que o impe\u00e7a de exercer atividade profissional, etc&#8230;<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o podemos perder de vista que a palavra &#8216;alimentos&#8217; vem a significar tudo o que \u00e9 necess\u00e1rio para satisfazer aos reclamos da vida; s\u00e3o as presta\u00e7\u00f5es com as quais podem ser satisfeitas as necessidades vitais de quem n\u00e3o pode prov\u00ea-las por si; mais amplamente, \u00e9 a contribui\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica assegurada a algu\u00e9m, por um t\u00edtulo de direito, para exigi-la de outrem, como necess\u00e1rio \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o (<em>apud GOMES, Orlando; CICU. Dos alimentos<\/em>. 6. ed. rev., atual. e ampl. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 15 e 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Os alimentos s\u00e3o destinados a satisfazer as indig\u00eancias materiais de subsist\u00eancia, vestu\u00e1rio, habita\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia na enfermidade, e tamb\u00e9m para responder \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es de \u00edndole moral e cultural, devendo as presta\u00e7\u00f5es atender \u00e0 condi\u00e7\u00e3o social e ao estilo de vida do alimentando, assim como a capacidade econ\u00f4mica do alimentante, e, portanto, amparar uma ajuda familiar integral (<em>apud BELLUSCIO, Cl\u00e1udio. Curso de direito de fam\u00edlia<\/em>. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 821).<\/p>\n\n\n\n<p>Nos dizeres de J. F. Bas\u00edlio de Oliveira. Outro aspecto que deve ser abordado \u00e9 a possibilidade da exonera\u00e7\u00e3o ou revis\u00e3o de pens\u00e3o aliment\u00edcia, mesmo &nbsp;enquanto vige o poder familiar e, por certo, ap\u00f3s, no dever da rela\u00e7\u00e3o de parentesco, tanto por parte de quem paga (quando este desejar a exonera\u00e7\u00e3o ou diminui\u00e7\u00e3o) ou de parte de quem recebe (quando este desejar a majora\u00e7\u00e3o do valor da pens\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorrendo modifica\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o financeira, tanto do devedor como do credor, o quantum da pens\u00e3o vigente poder\u00e1 ser majorado, reduzido ou mesmo extinto por for\u00e7a da exonera\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o alimentar, presentes as causas que autorizem a isen\u00e7\u00e3o (<em>Alimentos: revis\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o:<\/em> doutrina, jurisprud\u00eancia, pr\u00e1tica processual. 4. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004. p. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Observa, a prop\u00f3sito, Carvalho Santos: Se o princ\u00edpio dominante na fixa\u00e7\u00e3o da taxa de alimentos \u00e9 o de que estes s\u00e3o proporcionais aos recursos do fornecedor e \u00e0s necessidades do aliment\u00e1rio, nada mais l\u00f3gico do que admitir a altera\u00e7\u00e3o dessa taxa inicialmente estabelecida se variam as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas de quem presta e de quem recebe alimentos, mesmo para o fim de que se mantenha \u00edntegra aquela proporcionalidade, julgada essencial pela lei. Por isso mesmo, disp\u00f5e a lei que o julgamento que concede uma presta\u00e7\u00e3o alimentar \u00e9 suscet\u00edvel de todas as modifica\u00e7\u00f5es que podem ocasionar a mudan\u00e7a de estado, de condi\u00e7\u00e3o, de fortuna e de necessidade das partes. O valor da contribui\u00e7\u00e3o pode ser aumentado, diminu\u00eddo, pode haver at\u00e9 mesmo a pr\u00f3pria exonera\u00e7\u00e3o do encargo, sem que se possa alegar coisa julgada.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, quando as necessidades do aliment\u00e1rio ou os recursos do alimentante diminuem, pode este pedir uma redu\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o aliment\u00edcia, atrav\u00e9s da competente a\u00e7\u00e3o revisional.<\/p>\n\n\n\n<p>Por outro lado, o aliment\u00e1rio pode reclamar seja aumentada a contribui\u00e7\u00e3o alimentar, quando suas necessidades ou os recursos do alimentante crescerem (<em>C\u00f3digo civil brasileiro interpretado<\/em>. 8. ed. Rio de Janeiro: Jos\u00e9 Konfino. v. 6, p. 187).<\/p>\n\n\n\n<p>Bom repetir: o bin\u00f4mio necessidade daquele que pleiteia e possibilidade daquele que \u00e9 obrigado a suport\u00e1-los (CC\/02 (LGL\\2002\\400), art. 1.694, \u00a7 1.\u00ba), deve sempre ser considerado para a fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos, impondo-se o valor arbitrado em considera\u00e7\u00e3o a essa correla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Mister deixar claro que a no\u00e7\u00e3o de necessidade \u00e9 gen\u00e9rica, devendo ser individualizada em cada caso concreto, uma vez que diversos valores pessoais devem ser mensurados na determina\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es pelas quais se postula os alimentos. Por outro lado, indispens\u00e1vel se observar o <em>quantum<\/em> que o alimentante \u00e9 capaz de suportar, para que n\u00e3o haja preju\u00edzo \u00e0 sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo issso ser\u00e1 mensurado pelo Magistrado atrav\u00e9s do devido processo legal, quando ent\u00e3o as partes dever\u00e3o fazer provas de suas afirma\u00e7\u00f5es e raz\u00f5es que fundamentam os pedidos. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, leciona Maria Helena Diniz: Imprescind\u00edvel ser\u00e1 que haja proporcionalidade na fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econ\u00f4mico-financeiros do alimentante, sendo que a equa\u00e7\u00e3o desses dois fatores dever\u00e1 ser feita, em cada caso concreto, levando-se em conta que a pens\u00e3o aliment\u00edcia ser\u00e1 concedida sempre <em>ad necessitatem (C\u00f3digo civil anotado<\/em>. 13. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008. p. 1.174).<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto a esta quest\u00e3o assinala Yussef Said Cahali: [&#8230;] na determina\u00e7\u00e3o do quantum, h\u00e1 de se ter em conta as condi\u00e7\u00f5es sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, a sua idade, sa\u00fade e outras circunst\u00e2ncias particulares de tempo e de lugar, que influem na pr\u00f3pria medida; tratando-se de descendente, as aptid\u00f5es, prepara\u00e7\u00e3o e escolha de uma profiss\u00e3o, atendendo-se ainda que a obriga\u00e7\u00e3o de sustentar a prole compete a ambos os genitores; [&#8230;] a obriga\u00e7\u00e3o alimentar n\u00e3o se presta somente aos casos de necessidade, devendo-se considerar a condi\u00e7\u00e3o social do alimentado, ter-se-\u00e1 em conta, por\u00e9m, que \u00e9 imprescind\u00edvel a observ\u00e2ncia da capacidade financeira do alimentante, para que n\u00e3o haja desfalque do necess\u00e1rio ao seu pr\u00f3prio sustento (obr. cit., p. 726 e 727).<\/p>\n\n\n\n<p>Por isso, ou seja, pelo car\u00e1ter excepcional da medida existe previs\u00e3o legal de modifica\u00e7\u00e3o e\/ou exonera\u00e7\u00e3o do valor estipulado em havendo not\u00f3ria mudan\u00e7a na fortuna do alimentante, bem como nas necessidades do alimentando, sem ocorrer, portanto, o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o, conforme preleciona o art. 15 da Lei n.\u00ba 5.478\/1968.<\/p>\n\n\n\n<p>Especificamente sobre a a\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o, colhe-se do magist\u00e9rio de Maria Berenice Dias: Consagra a lei o princ\u00edpio da proporcionalidade ao estabelecer que a fixa\u00e7\u00e3o dos alimentos deve atentar \u00e0s necessidades de quem os reclama e \u00e0s possibilidades da pessoa obrigada a prest\u00e1-los (CC (LGL\\2002\\400) 1.694 \u00a7 1.\u00ba). A exig\u00eancia de obedi\u00eancia a esse par\u00e2metro permite a revis\u00e3o ou a exonera\u00e7\u00e3o do encargo. Havendo altera\u00e7\u00e3o, poss\u00edvel \u00e9, a qualquer tempo, rever o valor da pens\u00e3o (CC (LGL\\2002\\400) 1.699) (<em>Manual de direito das fam\u00edlias<\/em>. 4. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 514).<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao assunto e considerando que o mesmo \u00e9 vast\u00edssimo e rico, partindo para o final, \u00e9 importante salientar, malgrado certas quest\u00f5es em direito de fam\u00edlia serem irrenunci\u00e1veis, no que for poss\u00edvel, a concilia\u00e7\u00e3o, o acordo para solu\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel para os conflitos \u00e9 sempre o melhor caminho para todos os envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p>A concilia\u00e7\u00e3o est\u00e1 prevista em v\u00e1rios dispositivos do Novo CPC\/2015, sendo um dos pilares da nova norma processual, estando previsto logo no artigo 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba do NCPC:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba, \u00a73\u00ba. A concilia\u00e7\u00e3o, a media\u00e7\u00e3o e outros m\u00e9todos de solu\u00e7\u00e3o consensual de conflitos dever\u00e3o ser estimulados por ju\u00edzes, advogados, defensores p\u00fablicos e membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, inclusive no curso do processo judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O pr\u00f3prio Magistrado, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico e os Advogados, habituados com o trato de quest\u00f5es familiares, normalmente exercem seus misteres no sentido de apaziguarem os conflitos decorrentes e que s\u00e3o levados ao poder judici\u00e1rio para exame e julgamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>A etapa conciliat\u00f3ria \u00e9 uma obriga\u00e7\u00e3o que deve ser perseguida, e, na grande maioria o s\u00e3o, por todos os operadores do direito envolvidos nos casos em que atuam.<\/p>\n\n\n\n<p>Um acordo \u00e9 sempre o melhor caminho, resulta de uma negocia\u00e7\u00e3o e debate. Os envolvidos exp\u00f5em os seus argumentos e raz\u00f5es durante as negocia\u00e7\u00f5es e procuram uma posi\u00e7\u00e3o comum; ao encontr\u00e1-la, chegam a acordo e resolvem o conflito. Habitualmente, durante o processo de procura de um acordo, cada parte cede em prol dos interesses comuns, transformando as agruras, despesas e tempo de um processo, em algo menos doloroso psicologicamente, emocionalmente e financeiramente, onde, certamente, todos ganham.<\/p>\n\n\n\n<p>Rubens Arbelli<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Da Rep\u00fablica Federativa do Brasil imp\u00f5e \u00e0 fam\u00edlia o dever de educar, dever de conviv\u00eancia e o respeito \u00e0 dignidade e seguran\u00e7a dos filhos, devendo a conduta dos pais visar o desenvolvimento f\u00edsico, moral e psicol\u00f3gico dos filhos. 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