{"id":145,"date":"2021-03-26T13:56:56","date_gmt":"2021-03-26T16:56:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.arbelli.adv.br\/blog_adv\/?p=145"},"modified":"2021-05-20T16:42:42","modified_gmt":"2021-05-20T19:42:42","slug":"alteracao-de-nomes-acao-de-retificacao-de-assento","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/www.arbelli.adv.br\/blog_adv\/2021\/03\/26\/alteracao-de-nomes-acao-de-retificacao-de-assento\/","title":{"rendered":"ALTERA\u00c7\u00c3O DE NOMES &#8211; A\u00c7\u00c3O DE RETIFICA\u00c7\u00c3O DE ASSENTO"},"content":{"rendered":"\n<p> ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio contempla a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o dos nomes das pessoas em determinadas circunst\u00e2ncias, desde que exista fundamento que justifique a pretens\u00e3o e a retifica\u00e7\u00e3o seja feito mediante a\u00e7\u00e3o judicial pr\u00f3pria e n\u00e3o prejudique terceiros e o Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7amos muito neste tema, fato que a inalterabilidade do nome n\u00e3o \u00e9 absoluta e sim relativa. No entanto, para a obten\u00e7\u00e3o de &nbsp;resultado positivo no pedido de mudan\u00e7a de nome s\u00e3o necess\u00e1rias circunst\u00e2ncias especiais e fundamentadas.<\/p>\n\n\n\n<p>In\u00fameras s\u00e3o as situa\u00e7\u00f5es que permitem a altera\u00e7\u00e3o, retifica\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o de nomes. Por exemplo: Quando o nome causar constrangimento na pessoa que o porta, nas situa\u00e7\u00f5es que comprovadamente o titular \u00e9 exposto ao esc\u00e1rnio e zombaria, ou os nomes bizarros ou ex\u00f3ticos, causando desconforto e preju\u00edzos psicol\u00f3gicos e emocionais ou profissionais.<\/p>\n\n\n\n<p>Quando o nome \u00e9 grafado erroneamente trazendo preju\u00edzos ao titular, como no caso de \u201cWilson\u201d por \u201cUilson\u201d, Paulo por \u201cParlo\u201d \u201cCarlos\u201d por \u201cCallos\u201d e muitos outros.<\/p>\n\n\n\n<p>Em caso de hom\u00f4nimos e para acrescer apelidos aos nomes que identifiquem as pessoas, comum aos pol\u00edticos e artistas. Para preservar a linhagem e homenagem \u00e0 estirpe familiar e muitas e diversas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Mas o objetivo deste coment\u00e1rio restringe-se a quest\u00e3o espec\u00edfica, qual seja, a altera\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o e inser\u00e7\u00e3o do nome do padrasto ou madrasta no do filho em substitui\u00e7\u00e3o ao nome do pai ou m\u00e3e biol\u00f3gica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Existe a possibilidade jur\u00eddica da retifica\u00e7\u00e3o do nome de filho em rela\u00e7\u00e3o ao pai biol\u00f3gico, suprimindo o nome do pai biol\u00f3gico e acrescentando o nome do pai afetivo, para que o menor obtenha direitos em rela\u00e7\u00e3o ao plano de conv\u00eanio m\u00e9dico, escolas e outros benef\u00edcios, ainda que assim n\u00e3o fosse, vale como homenagem ao pai socioafetivo pelo amor e cuidado com a sua cria\u00e7\u00e3o e em virtude da aus\u00eancia do pai natural.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O artigo 16 do C\u00f3digo Civil Brasileiro expressa que \u201cToda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Quando presentes algumas circunst\u00e2ncias e fatos, narrados adiante, entendo que \u00e9 poss\u00edvel o desejo da altera\u00e7\u00e3o de nome, mormente quando existe a autoriza\u00e7\u00e3o dos familiares e do pai biol\u00f3gico, ainda que parentes pr\u00f3ximos do pai natural n\u00e3o possam interferir em quest\u00e3o de ordem personal\u00edssima e de interesse do Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Sabido e consabido que, por estar profundamente ligado \u00e0 identidade da pessoa no meio social, o nome civil pode ser alterado em circunst\u00e2ncias excepcionais, desde que haja justa motiva\u00e7\u00e3o e n\u00e3o imponha preju\u00edzo a terceiros e ao Estado.<\/p>\n\n\n\n<p>Todas as vezes que a retifica\u00e7\u00e3o desejada se revelar&nbsp; necess\u00e1ria para garantir os princ\u00edpios da dignidade humana, fundamento para a aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o das normas relacionadas aos direitos da personalidade, a altera\u00e7\u00e3o deve ser deferida.<\/p>\n\n\n\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o de nome \u00e9 permitido pelo nosso ordenamento jur\u00eddico desde que os motivos sejam absolutamente relevantes, mas, n\u00e3o se destr\u00f3i o elo de filia\u00e7\u00e3o do filho com o pai natural. Poss\u00edvel tamb\u00e9m a retifica\u00e7\u00e3o de assento quando patente erros materiais, muito comum no passado em que poucos conferiam o registro praticado pelos serventu\u00e1rios dos cart\u00f3rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Independe da participa\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o do pai biol\u00f3gico no processo onde se deseja a supress\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de seu nome. Muitos entendem que o pai biol\u00f3gico deve participar da a\u00e7\u00e3o. Entendo que n\u00e3o, e n\u00e3o estou sozinho neste aspecto. Examinando a jurisprud\u00eancia e doutrina vejo que estou bem acompanhado, se bem que seria salutar a participa\u00e7\u00e3o do pai natural no curso processual at\u00e9 para conferir mais legitimidade no processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para conferir seguran\u00e7a e estabilidade \u00e0s rela\u00e7\u00f5es sociais, o nome \u00e9 regido pelos princ\u00edpios da imutabilidade e indisponibilidade, ainda que o seu detentor n\u00e3o o aprecie. A imutabilidade decorre da preserva\u00e7\u00e3o do direito de personalidade, por isso, disp\u00f5e o art. 57 da Lei 6015\/73:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cA altera\u00e7\u00e3o posterior de nome, somente por exce\u00e7\u00e3o e motivadamente, ap\u00f3s audi\u00eancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ser\u00e1 permitida por senten\u00e7a do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a altera\u00e7\u00e3o pela imprensa\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>Hoje o rigor e a imutabilidade do nome e dos apelidos de fam\u00edlia n\u00e3o \u00e9 mais tratada como regra absoluta. Tanto a lei, expressamente, como a doutrina, buscando atender a outros interesses sociais mais relevantes, admitem sua altera\u00e7\u00e3o em algumas hip\u00f3teses, mormente quando os nomes s\u00e3o jocosos ou os motivos s\u00e3o nobres e levem a melhoria de vida ao interessado e quando, de qualquer forma o nome atinja a dignidade de quem deseje alter\u00e1-lo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o caso sob comento. A esse respeito, pondera S\u00cdLVIO DE SALVO VENOSA: \u201cPor outro lado, tamb\u00e9m o sobrenome ou patron\u00edmico deve ser preservado em princ\u00edpio. No caso concreto ser\u00e1 examinada a oportunidade e conveni\u00eancia de sua altera\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o.&nbsp; Sua&nbsp; modifica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m s\u00f3 deve ocorrer sob a forma de exce\u00e7\u00e3o, plenamente justificada. H\u00e1 situa\u00e7\u00f5es que efetivamente aconselham a mudan\u00e7a de sobrenome. Veja, por exemplo, a situa\u00e7\u00e3o de um filho que n\u00e3o quer carregar vitaliciamente o sobrenome do pai porque este abandonou o lar e o descendente sempre foi criado por um padrasto que lhe d\u00e1 afeto ou a situa\u00e7\u00e3o na qual o sobrenome \u00e9 de um pai fac\u00ednora conhecido\u201d (Direito Civil &#8211; Parte Geral, 13\u00aa ed., Ed. Atlas, p.207).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, a li\u00e7\u00e3o de MARIA BERENICE DIAS: \u201cDentro de uma nova dimens\u00e3o de cidadania, altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o aceitas mesmo fora do limitado lapso temporal legal, independentemente de colocarem ou n\u00e3o o seu portador em situa\u00e7\u00e3o constrangedora. Assim, poss\u00edvel a exclus\u00e3o do sobrenome paterno se o filho foi reconhecido depois de adolescente. <strong><u>A L. 11.924\/09 passou a admitir a ado\u00e7\u00e3o do sobrenome do padrasto, sem excluir o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o com o genitor, consagrando tend\u00eancia sinalizada pela justi\u00e7a, inclusive no \u00e2mbito do STJ<\/u><\/strong>\u201d. O grifo e o negrito \u00e9 de nossa autoria.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente houve inova\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria (Lei 11924\/2009) que alterou a Lei de Registros P\u00fablicos (Lei 6.015\/73), tocante \u00e1 averba\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico do padrasto ou madrasta no nome de seus enteados, como uma forma de uniformizar e prestigiar a fam\u00edlia do contexto atual, muitas vezes formada pela m\u00e3e, padrasto, enteados e filhos leg\u00edtimos.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao par da doutrina abalizada e acima assinalada, temos a jurisprud\u00eancia (conjunto das decis\u00f5es e interpreta\u00e7\u00f5es das leis feitas pelos tribunais superiores, em rela\u00e7\u00e3o a fatos semelhantes) \u201cA possibilidade de inclus\u00e3o do patron\u00edmico do padrasto tamb\u00e9m foi admitida pelo Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a: &#8220;N\u00e3o \u00e9 absoluto o princ\u00edpio da imutabilidade do nome de fam\u00edlia, admitindo-se, excepcionalmente, a altera\u00e7\u00e3o do patron\u00edmico, desde que presentes a justa motiva\u00e7\u00e3o e a pr\u00e9via interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. No caso dos autos, presentes os requisitos autorizadores, j\u00e1 que pretende a recorrente, t\u00e3o-somente, prestar uma homenagem \u00e0queles que a criaram, acrescendo ao seu assento de nascimento o nome de fam\u00edlia daqueles que considera seus pais verdadeiros, nada obsta que se autorize a altera\u00e7\u00e3o. Recurso conhecido e provido, com as ressalvas do relator&#8221; (REsp. n. 605708\/RJ, rel. Min. CASTRO FILHO, dj. 16\/08\/2007).<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo sentido, o entendimento do Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a: \u201cREGISTRO CIVIL. Altera\u00e7\u00e3o de nome. Inclus\u00e3o do patron\u00edmico do padrasto. Possibilidade. Lei 11.924\/2009. Exist\u00eancia de motivo ponder\u00e1vel, consistente no amor e no indiscut\u00edvel vinculo de afinidade que une o menor a pessoa que o criou desde tenra idade. Decis\u00e3o cassada.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, a despeito do artigo 56 da Lei de Registros P\u00fablicos prever que o interessado, somente ap\u00f3s a maioridade civil, pode alterar o nome, desde que n\u00e3o prejudique os apelidos de fam\u00edlia, a menoridade, por si s\u00f3, n\u00e3o implica em obst\u00e1culo \u00e0 altera\u00e7\u00e3o pretendida, desde que plenamente justificado o motivo da altera\u00e7\u00e3o, conforme previs\u00e3o do art. 57 da referida lei.<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cRequerimento de retifica\u00e7\u00e3o de Registro Civil altera\u00e7\u00e3o de sobrenome substitui\u00e7\u00e3o do sobrenome paterno pelo patron\u00edmico do padrasto. Artigo 57 par\u00e1grafo 8\u00ba lei 6015\/73, manuten\u00e7\u00e3o do nome de fam\u00edlia materno possibilidade. Autor criado desde tenra idade pelo padrasto aus\u00eancia de Conviv\u00eancia de la\u00e7os afetivos com pai biol\u00f3gico e fam\u00edlia paterna circunst\u00e2ncias do caso que demonstram que a modifica\u00e7\u00e3o se faz necess\u00e1ria para a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana, presen\u00e7a de Justo motivo e aus\u00eancia de preju\u00edzos para terceiros precedentes do STJ E deste tribunal aus\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o do Estado de filia\u00e7\u00e3o senten\u00e7a que ser a reforma para autorizar a retifica\u00e7\u00e3o pretendida\u201d Segunda C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro relatora desembargadora Cl\u00e1udia Telles Primeira Vara da Fam\u00edlia de Itaipava<\/p>\n\n\n\n<p>De observar-se que no caso o que se deseja \u00e9 apenas a altera\u00e7\u00e3o do nome com a inser\u00e7\u00e3o do nome do pai socioafetivo mas isto n\u00e3o elimina o v\u00ednculo de filia\u00e7\u00e3o e paternidade e Sempre existir\u00e1 entre o pai biol\u00f3gico e o filho<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o STJ tem sido mais flex\u00edvel em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 imutabilidade do nome civil em raz\u00e3o do pr\u00f3prio papel que o nome desempenha na forma\u00e7\u00e3o e consolida\u00e7\u00e3o da personalidade. \u201cAdemais, o direito da pessoa de portar um nome que n\u00e3o lhe remeta \u00e0s ang\u00fastias decorrentes do abandono paterno e, especialmente, corresponda \u00e0 sua realidade familiar, parece sobrepor-se ao interesse p\u00fablico de imutabilidade do nome, j\u00e1 excepcionado pela pr\u00f3pria Lei de Registros P\u00fablicos\u201d \u2013 ressaltou o ministro em seu voto.<\/p>\n\n\n\n<p>Este entendimento esbo\u00e7ado pelo Superior Tribunal de justi\u00e7a corrobora eventual pretens\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o do nome do pai biol\u00f3gico pelo pai socioafetivo, mas, sem romper a filia\u00e7\u00e3o natural com o pai biol\u00f3gico.<\/p>\n\n\n\n<p>Entendo que o pai natural ausente durante grande parte da vida do filho n\u00e3o pode opor-se \u00e0 sua pretens\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o do seu nome pelo nome de quem verdadeiramente lhe educa no sentido amplo da palavra.<\/p>\n\n\n\n<p>A situa\u00e7\u00e3o evoluiu da doutrina e jurisprud\u00eancia para a previs\u00e3o legal. Realmente existe Lei a respeito do assunto, permitindo a averba\u00e7\u00e3o de sobrenome do pai ou m\u00e3e de cora\u00e7\u00e3o. A Lei 11924\/2009, nascida da evolu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial permite que se cogite em primazia da filia\u00e7\u00e3o socioafetiva sobre a biol\u00f3gica quando presentes os requisitos ensejadores da pretens\u00e3o. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e9rgio Gischkow Pereira diz:\u201c A paternidade \u00e9 conceito n\u00e3o s\u00f3 gen\u00e9tico ou biol\u00f3gico, moral e sociocultural. Em grande n\u00fameros de ocasi\u00f5es o v\u00ednculo biol\u00f3gico n\u00e3o transcende a ele mesmo e revela-se completo e patol\u00f3gico fracasso da paternidade sob o mesmo prisma humano, social e \u00e9tico. Em contrapartida, m\u00faltiplas situa\u00e7\u00f5es de aus\u00eancia de liga\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica geram e mostram rela\u00e7\u00e3o afetiva em n\u00edvel de afinidade saud\u00e1vel, produtiva e respons\u00e1vel.\u201d[4]<\/p>\n\n\n\n<p>Sobredito que a doutrina e jurisprud\u00eancia abriu caminho, buscando abra\u00e7ar o lado biol\u00f3gico com o afetivo, assim a paternidade passou a n\u00e3o ser mais vista somente como uma quest\u00e3o gen\u00e9tica e biol\u00f3gica, tamb\u00e9m afetiva e emocional.<\/p>\n\n\n\n<p>E mais, corrobora nosso entendimento o ENUNCIADOS APROVADOS \u2014III JORNADA DE DIREITO CIVIL 256 \u2013 Art. 1.593: A posse do estado de filho (parentalidade socioafetiva) constitui modalidade de parentesco civil.<\/p>\n\n\n\n<p>E expressa o artigo 1593 do C\u00f3digo Civil \u201cO parentesco \u00e9 natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Comezinho que o parentesco \u00e9 natural ou consangu\u00edneo, caso decorra do mesmo tronco ancestral, podendo ser na linha reta e na colateral. Outrossim, pode ser por afinidade, como ocorre no caso do c\u00f4njuge e do companheiro que mant\u00eam parentesco com os parentes do outro. E, tamb\u00e9m, pode ser civil, quando decorrer de ado\u00e7\u00e3o, da paternidade socioafetiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s reconhecida a posse de estado de filho na filia\u00e7\u00e3o, a mesma gera os conhecidos efeitos jur\u00eddicos como o dever de cria\u00e7\u00e3o, guarda, companhia, obedi\u00eancia em conformidade com o artigo 1634 CC\/2002. Tamb\u00e9m, o dever de alimentos que n\u00e3o decorre somente da lei, mas baseado no princ\u00edpio constitucional, a dignidade da pessoa humana, e direito de visitas em iguais condi\u00e7\u00f5es as filia\u00e7\u00f5es, amparada pelo princ\u00edpio da solidariedade familiar.<\/p>\n\n\n\n<p>A paternidade sociaofetiva \u00e9 igual a natural, irrevog\u00e1vel conforme art. 226\u00a7\u00a74\u00ba e 7\u00ba da CF e art.1,6,15,19 do Estatuto da Crian\u00e7a e Adolescente, pois escorada numa rela\u00e7\u00e3o de afeto, carinho e amor existente entre pais e filhos de forma duradoura e cont\u00ednua.<\/p>\n\n\n\n<p>Siro Darlan, not\u00f3rio Juiz e desembargador do TJRJ, que judicou muitos anos na \u00e1rea da inf\u00e2ncia e juventude diz:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201c(&#8230;)as hist\u00f3rias infantis reservam para padrastos e madrastas um papel de vil\u00e3o que n\u00e3o corresponde \u00e0 realidade, o afeto que existe entre enteados e padrastos tem demonstrado que essas hist\u00f3rias precisam ser reescritas, e a prova disto \u00e9 a lei 11.924\/2009 que assegura este direito de inclus\u00e3o familiar, [&#8230;] e esta possibilidade s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel porque h\u00e1 um princ\u00edpio regente de toda a legisla\u00e7\u00e3o inscrita no art. 1\u00ba, III CF que \u00e9 o princ\u00edpio da dignidade humana e com ela o da valoriza\u00e7\u00e3o do afeto familiar como base de toda a sociedade brasileira. \u00c9 razo\u00e1vel que o enteado possa inserir em seu nome o patron\u00edmio daquele que considera como&nbsp; pai e m\u00e3e\u201d.[16]<\/p>\n\n\n\n<p>Do entendimento e cristaliza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia nasceu a lei 11924\/2009, esta inseriu o \u00a7 8\u00ba no art.57 da lei de Registros P\u00fablicos, Lei 6.015\/73, visa reparar a necessidade social existente em muitas fam\u00edlias brasileiras, ou seja, acrescer o patron\u00edmio do padrasto ou madrasta.<\/p>\n\n\n\n<p>Tudo isto n\u00e3o significa que ao filho rompa sua rela\u00e7\u00e3o com seus genitores biol\u00f3gicos, pois o sobrenome destes ser\u00e1 mantido, conforme versa o \u00a78\u00ba o enteado ou enteada havendo motivos relevantes poder\u00e1 requerer ao juiz que no registro de seu nascimento seja averbado o nome de fam\u00edlia de seu padrasto ou madrasta, desde que haja expressa concord\u00e2ncia deste, sem preju\u00edzos de seus apelidos de fam\u00edlia. Para isto \u00e9 necess\u00e1rio preencher alguns requisitos b\u00e1sicos estabelecidos pelo legislador:<\/p>\n\n\n\n<p>A propositura de uma a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria com um requerimento ao juiz cabendo a este diante do caso concreto examinar o pedido, promovendo a subsun\u00e7\u00e3o do fato \u00e0 norma;<\/p>\n\n\n\n<p>Que haja expressa, concord\u00e2ncia do padrasto ou madrasta em permitir a inser\u00e7\u00e3o de seu patron\u00edmio no nome de seus enteados;<\/p>\n\n\n\n<p>A lei autoriza que se mantenham os apelidos de fam\u00edlia fazendo com que os v\u00ednculos origin\u00e1rios de filia\u00e7\u00e3o n\u00e3o se alterem;<\/p>\n\n\n\n<p>O prazo legal exigido de conviv\u00eancia familiar \u00e9 de cinco anos, em analogia com o prazo para averba\u00e7\u00e3o do registro de conviventes.<\/p>\n\n\n\n<p>O legislador imp\u00f4s o requisito do motivo ponder\u00e1vel e este ser\u00e1 examinado pelo juiz, aqueles motivos atrelados \u00e0 pessoa humana interessada na altera\u00e7\u00e3o, uma forma de prote\u00e7\u00e3o e amparo aos direitos da personalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Outra forma \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o por meio judicial da paternidade afetiva que ocorre por meio de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade, altera-se ent\u00e3o o nome do pai biol\u00f3gico pelo afetivo, isto para que este filho possa ter direitos sucess\u00f3rios legais, pois somente a inser\u00e7\u00e3o do patron\u00edmio do padrasto averbado no registro de nascimento do enteado n\u00e3o d\u00e1 \u00e1 este direitos patrimoniais, pois para que ele se torne herdeiro dos bens do mesmo, dever\u00e1 ser feito \u00e1 substitui\u00e7\u00e3o da paternidade.<\/p>\n\n\n\n<p>E em casos que promover a substitui\u00e7\u00e3o da paternidade seja imposs\u00edvel, pela perman\u00eancia do contato com o genitor, a solu\u00e7\u00e3o juridicamente poss\u00edvel para inclus\u00e3o destes \u201cfilhos do cora\u00e7\u00e3o\u201d na sucess\u00e3o ser\u00e1 a doa\u00e7\u00e3o feita em testamento, mediante o qual uma pessoa disp\u00f5e de seus bens, no todo ou em parte, para depois de sua morte.<\/p>\n\n\n\n<p>Em que pese o entendimento manifestado at\u00e9 aqui, existem entendimentos jurisprudenciais sobre a possibilidade de exclus\u00e3o do patron\u00edmico paterno do nome da pessoa, se comprovada a aus\u00eancia de la\u00e7o s\u00f3cio-afetivo, mas sem a exclus\u00e3o da paternidade biol\u00f3gica-registral. Seria uma forma de excepcionar o disposto no j\u00e1 mencionado art. 56, da Lei de Registros P\u00fablicos, que admite a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o do nome da pessoa, desde que n\u00e3o prejudique os apelidos de fam\u00edlia.<\/p>\n\n\n\n<p>E t\u00eam muitos que entendem que o pai biol\u00f3gico deve participar do processo, pois, eventual resultado pode lhe interessar.<\/p>\n\n\n\n<p>O Tema \u00e9 extenso e muito rico, n\u00e3o tenho a pretens\u00e3o de esgot\u00e1-lo nessas simples linhas, mas impor um car\u00e1ter meramente informativo sobre relevante quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Rubens de Almeida Arbelli<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio contempla a possibilidade de altera\u00e7\u00e3o dos nomes das pessoas em determinadas circunst\u00e2ncias, desde que exista fundamento que justifique a pretens\u00e3o e a retifica\u00e7\u00e3o seja feito mediante a\u00e7\u00e3o judicial pr\u00f3pria e n\u00e3o prejudique terceiros e o Estado. 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